Um veículo de fabricação artesanal é aquele concebido e fabricado sob a responsabilidade de uma pessoa física ou jurídica, de modo que o nome do primeiro proprietário seja sempre o mesmo do fabricante.
De acordo com a Resolução 922/22 do CONTRAN, um veículo fabricado artesanalmente é definido como “todo e qualquer veículo concebido e fabricado sob responsabilidade de pessoa física ou jurídica, atendendo a todos os preceitos de construção veicular.”
O processo para fabricar um veículo artesanalmente exige que o proprietário solicite autorização ao Detran, onde também deverá obter o número do chassi artesanal, que precisa ser gravado no veículo. Após isso, o proprietário deve apresentar o veículo na Inspecar, juntamente com os documentos exigidos, para obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Importante: A Resolução 922/22 do CONTRAN proíbe a fabricação artesanal de certos tipos de veículos, incluindo ônibus, micro-ônibus, motor-casa, caminhões, caminhões-tratores, semirreboques, tratores de rodas, tratores de esteira, tratores mistos, chassi plataforma, reboques com Peso Bruto Total (PBT) superior a 750 kg, e motocicletas, motonetas ou triciclos com cilindrada acima de 300 cc.
Documentos necessários:
- Autorização do Órgão de Trânsito (Oficio);
- Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo.
- Desenhos técnicos com as dimensões e especificações técnicas do veículo.
- ART registrada no CREA, do engenheiro responsável pelo projeto e fabricação do veículo.
- Declaração do proprietário e do engenheiro responsável de que o veículo atende integralmente aos requisitos de segurança veicular pertinentes à legislação vigente, conforme projeto de engenharia e memorial descritivo arquivados sob sua responsabilidade.