A fabricação artesanal de veículos é permitida de acordo com a Resolução CONTRAN Nº 63/1998, sendo vedada a fabricação artesanal de veículos do tipo ônibus, Micro Ônibus, Motor Casa, Caminhão e Rebocados com PBT acima de 750kg.
O veículo depois de construído deve passar por Inspeção de Segurança Veicular para que obtenha o CSV (Certificado de Segurança Veicular) e o CI (certificado de Inspeção).
A Resolução também determina que os seguintes componentes devem ser novos:
- Rolamentos;
- Rodas;
- Pneus;
- Amortecedores;
- Molas;
- Pontas de eixo;
- Cubos de roda;
- Componentes do sistema de direção;
- Sistema Elétrico;
- Sistema de Sinalização;
- Sistema de Iluminação;
- Sistema de freios;
Documentos necessários:
- Projeto do veículo;
- Anotação de Responsabilidade Técnica do engenheiro responsável pelo projeto do veículo;
- Notas fiscais dos componentes;
- Documento de identificação do Proprietário;